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Estrutura Organizacional
#ÓrgãoResponsávelTelefoneEndereçoCompetênciasE-mailFuncionamentoVinculado àPosição
PREFEITURA DE MACAJUBA

Responsável: LUCIANO PAMPONET DE SOUSA

Telefone: (74) 3259-2126

E-mail: [email protected]

Endereço: PRAÇA DR. CASTRO CINCURÁ, 225, CENTRO

Funcionamento: 08:00 às 12:00 e 14:00 às 17:00

Competências/Atribuições: PREFEITO

SEÇÃO I
DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO IMEDIATO

SUBSEÇÃO I
DO GABINETE DO PREFEITO


Art. 19. O Gabinete do Prefeito é o órgão ao qual incumbe a assistência e assessoramento ao Prefeito, no trato de questões, providências, e iniciativa de seu expediente pessoal, assessoramento pessoal e especial; secretariar o Prefeito nas relações internas ou públicas; recepção, atendimento e encaminhamento dos munícipes, autoridades e visitantes que demandem ao gabinete, assim como, a promoção às relações públicas, incluindo, as de representação e divulgação; a recepção, estudo e triagem do expediente encaminhado ao Prefeito; elaboração da agenda de atividades do Prefeito, controlando e zelando pelo seu cumprimento; fortalecimento do poder local, promovendo ações, no plano nacional, junto a governos, órgãos do terceiro setor e entidades privadas, para obter cooperação técnica e financeira, bilateral ou multilateral e o desempenho de outras tarefas compatíveis com a posição hierárquica do Gabinete, quando determinadas pelo Prefeito Municipal.

Art. 20. O Gabinete do Prefeito compõe-se da seguinte estrutura interna:

a) Chefe de Gabinete;
b) Motorista do Gabinete;
c) Chefe da Junta do Serviço Militar.

Art. 21. O quadro de cargo em comissão e/ou confiança e de função gratificada do Gabinete do Prefeito passa a vigorar de acordo com os quantitativos do Anexo I desta Lei.

PREFEITURA DE MACAJUBA

Responsável: JOAO DA SILVA CINTRA

Telefone: (74) 3259-2126

Endereço: PRAÇA DR. CASTRO CINCURÁ, 225, CENTRO

Funcionamento: 08h às 12 e das 14h ás 17h

Competências/Atribuições: VICE-PREFEITO

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE, CULTURA E LAZER

Responsável: EDMILSON OLIVEIRA DE SOUSA

Telefone: (74) 3259-2349

E-mail: [email protected]

Endereço: PRAÇA DR. CASTRO CINCURÁ, S/N, CENTRO

Funcionamento: 08h às 12 e das 14h ás 17h

Competências/Atribuições: SECRETÁRIA


SUBSEÇÃO IV
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO


Art. 37. A Secretaria Municipal de Educação é o órgão, ao qual incumbe:

I -formular a política de educação do Município, em coordenação com o Conselho Municipal de Educação;

II - propor a implantação da política educacional do Município, levando em conta os objetivos de desenvolvimento econômico, político e social;

III - promover a gestão do ensino público municipal, assegurando o seu padrão de qualidade;

IV - elaborar planos, programas e projetos de educação, em articulação com os órgãos estaduais e federais da área;

V - garantir a participação da comunidade escolar, pais e demais segmentos ligados às questões educacionais, na formulação de políticas e diretrizes para a educação no Município;

VI- oferecer atendimento educacional especializado gratuito aos discentes da rede de educação básica (creche, pré-escola, ensino fundamental, ensino médio e educação de jovens e adultos);

VII - promover e supervisionar a execução dos serviços relativos ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB);

VIII - manter escolas na zona rural, oferecendo ensino com características e modalidades adequadas às necessidades e disponibilidades dessa comunidade;

IX - desempenhar outras atividades afins.


Art. 38. A Secretaria Municipal de Educação apresenta a seguinte estrutura interna:

I - Gabinete do Secretário;

II – Departamento de Ensino;
a) Supervisão de Ensino Fundamental I
b) Supervisão de Educação Infantil;
c) Supervisão de Ensino Fundamental II
d) Supervisão de Educação de Jovens e Adultos

III - Departamento de Cultura e Desporto;

IV - Departamento de Alimentação Escolar;

V – Órgãos Colegiados:
a) Conselho Municipal de Educação;
b) Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB;
c) Conselho Municipal de Alimentação Escolar;


Parágrafo Único – O Departamento de Cultura e Desporto se incumbe de promover e apoiar as práticas esportivas junto à comunidade; organizar e executar eventos festivos de caráter popular; criar e manter museus, bibliotecas, arquivos e casas de cultura; Fomentar as potencialidades econômicas do Município, bem como o desenvolvimento sustentável do turismo, eventos e feiras que possam induzir o desenvolvimento da cidade e atrair maior número de visitantes; desempenhar outras atividades afins.


Art. 39. O quadro de cargo em comissão e/ou de confiança e de função gratificada da Secretaria Municipal de Educação passa a vigorar de acordo com os quantitativos do Anexo I desta Lei.

Secretaria de Assistência Social

Responsável: EDMILSON OLIVEIRA DE SOUSA

Telefone: (74) 3259-2129

Funcionamento: 08h às 12 e das 14h ás 17h

Competências/Atribuições: SECRETÁRIO

SUBSEÇÃO III
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Art. 34. A Secretaria Municipal de Assistência Social é o órgão ao qual incumbe:

I - formular, coordenar e avaliar a política municipal do Sistema Único de Assistência Social, visando conjugar esforços dos setores governamental e privado, no processo de desenvolvimento social do Município;

II - coordenar e implementar a política municipal de promoção da igualdade;

III -desenvolver a consciência da população, visando o fortalecimento dos movimentos sociais, como direito legítimo do exercício da cidadania;

IV - executar as atividades relativas à prestação de serviços sociais e ao desenvolvimento da qualidade de vida da população através de ações de desenvolvimento comunitário;

V - fiscalizar as entidades e organizações sociais beneficiadas com recursos financeiros da União, do Estado e do Município; prestar apoio ao Conselho Municipal de Assistência Social nas atividades de fiscalização no campo da assistência social;

VI - manter banco de dados atualizado da demanda usuária dos serviços da assistência social;

VII - administrar Centros Sociais Urbanos, Centros de Referência, Casas de Passagem, além dos de Convivência para Idosos; desempenhar outras atividades afins.

Art. 35. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social apresenta a seguinte estrutura interna:

I - Gabinete do Secretário;
a) Motorista do Gabinete

II – Coordenação do CRAS;

III – Coordenação do CREAS;

IV – Coordenação do PETI;

V – Divisão do Bolsa Família

Art. 36. O quadro de cargo em comissão e/ou de confiança e de função gratificada da Secretaria Municipal de Assistência Social passa a vigorar de acordo com os quantitativos do Anexo I desta Lei.

SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

Responsável: EVERALDO MACEDO DE OLIVEIRA

Telefone: (74) 3259-2126

Funcionamento: 08h às 12 e das 14h ás 17h

Competências/Atribuições: SECRETÁRIO

SEÇÃO III
DOS ÓRGÃOS DE NATUREZA FIM
SUBSEÇÃO I
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS


Art. 31. A Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos é o órgão ao qual incumbe:
I - planejar, coordenar e fiscalizar as atividades atinentes à execução de obras públicas;

II - manutenção de estradas e caminhos municipais; fiscalização de serviços públicos municipais, embelezamento e limpeza urbana;

III - ações voltadas para o saneamento básico, o trânsito e a conservação de vias, parques e jardins públicos;

IV- fiscalizar a aplicação da legislação relativa ao exercício do Poder de Polícia administrativo do Município;

V - promover a fiscalização de utilização adequada dos jardins, praças e outros bens de domínio público, evitando sua depredação; cuidar do transporte municipal;

VI- administrar e manter a frota de veículos do município; promover o suporte aos produtores rurais, visando a melhoria da produtividade e crescimento da economia do Município;

VII - incentivar a implantação do agronegócio e da agroindústria para fortalecimento da economia e geração de emprego;

VIII - apoiar e prestar assistência técnica às atividades rurais, principalmente ao pequeno produtor e à agricultura familiar; definir as áreas de atuação das políticas e estratégias para o desenvolvimento rural e a preservação do meio ambiente;

IX - prestar assistência ao Prefeito Municipal nas funções de elaboração, implantação e acompanhamento da política ambiental e da defesa do meio ambiente;

X - promover articulação com entidades públicas ou privadas, internas ou externas, para execução e desenvolvimento de projetos ambientais;

XI - estimular a Educação Ambiental nas escolas; apoiar e fomentar a implantação, recuperação e manutenção de áreas verdes urbanos e áreas de proteção ambiental do município, bem como fazer cumprir a legislação ambiental;

XII - desempenhar outras atividades afins.

Art. 32. A Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos apresenta a seguinte estrutura interna:

I - Gabinete do Secretário:

II – Departamento de Obras, Serviços Públicos. Agricultura e Meio Ambiente:
a) Divisão de Execução de Obras Públicas;
b) Divisão de Agricultura Meio Ambiente;
c) Divisão de Serviços Públicos;
d) Divisão de Veículos, Máquinas e Equipamentos;
e) Divisão de transportes

Art. 33. O quadro de cargo em comissão e/ou de confiança e de função gratificada da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos passa a vigorar de acordo com os quantitativos do Anexo I desta Lei.

SECRETARIA AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

Responsável: JOSÉ RODRIGUES DA COSTA JUNIOR

Telefone: (74) 3259-2126

E-mail: [email protected]

Funcionamento: 8:00 ÀS 12:00 - 14:00 ÀS 17:00

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

Responsável: LEANDRO SOUZA DE OLIVEIRA

Telefone: (74) 3259-2126

Funcionamento: 08h às 12. Das 14h às 17h expediente interno

Competências/Atribuições: SECRETÁRIO

SUBSEÇÃO I
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Art. 25. A Secretaria de Administração tem por finalidade:

I - executar atividades relativas ao recrutamento, à seleção, à avaliação do mérito, ao sistema de carreiras, aos planos de lotação e às demais atividades de natureza técnica da administração de recursos humanos;

II - executar atividades relativas à padronização, aquisição, distribuição e controle do material utilizado na Prefeitura;

III - executar atividades relativas a tombamento, registros, inventários, proteção e conservação dos móveis, imóveis e semoventes;

IV - receber, distribuir, controlar o andamento e arquivar os papéis e documentos de uso geral da Prefeitura;

V - promover as atividades de limpeza, zeladoria, copa, portaria, telefonia e reprodução de papéis e documentos da Prefeitura; promover e acompanhar a realização de licitação para compra de materiais, obras e serviços necessários às atividades da Prefeitura;

VI - efetuar o controle e registro dos bens móveis e imóveis do município, bem como suas alterações e baixas; cuidar da numeração de ordem das leis e demais atos normativos;

VII - promover a publicação e arquivo dos atos oficiais; cuidar da padronização dos atos normativos e legislativos no âmbito do Poder Executivo.

VIII – acompanhar a execução de convênios e contratos


Art. 26. A Secretaria Municipal de Administração apresenta a seguinte estrutura interna:

I – Gabinete do Secretário:
a) setor de acompanhamento de convênios e contratos

II - Departamento de Planejamento e Patrimônio:

III – Departamento de Recursos Humanos;

IV – Departamento de Licitações e Contratos;

V – Departamento de Compras e Almoxarifado.

Art. 27. O quadro de cargo em comissão e/ou de confiança e de função gratificada da Secretaria de Administração passa a vigorar de acordo com os quantitativos do Anexo I desta Lei.

Parágrafo Único – O Departamento de Planejamento e Patrimônio é órgão ao qual incumbe:

I - orientar a elaboração dos programas e orçamentos setoriais;

II -verificar a viabilidade técnica dos projetos a serem executados e sua conveniência e utilidade para o interesse público;

III - elaborar, em coordenação com os demais órgãos da Prefeitura, as diretrizes orçamentárias, a proposta orçamentária anual e o Plano Plurianual, de acordo com as políticas estabelecidas pelo Governo Municipal;

IV - elaborar o planejamento geral e integrado das ações do governo municipal;

V - coordenar a execução dos programas que exijam a participação de diversas secretarias;

VI - acompanhar e estudar os programas e ações dos governos federal e estadual, buscando o máximo de seus recursos e serviços para o Município;

VII - efetuar o controle e registro dos bens móveis e imóveis do município, bem como suas alterações e baixas;

VIII - viabilizar e acompanhar a implantação do serviço de qualidade e eficiência, com o objetivo de desburocratizar a administração e aprimorar o atendimento aos munícipes;

IX - outras atribuições que tenham por objetivo primordial coordenar a ação dos órgãos municipais, visando sua eficiente integração e o máximo resultado do esforço comum; desempenhar outras atividades afins na área de sua atuação.

SUBSEÇÃO II
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

Art. 28 - A Secretaria Municipal de Finanças tem por finalidade:

I - executar atividades relativas à política fiscal-fazendária do Município;

II - cadastrar, lançar e arrecadar as receitas e rendas municipais e exercer a fiscalização tributária;

III - administrar a Dívida Ativa da Prefeitura; processar a despesa e manter o registro e os controles contábeis da administração financeira, orçamentária e patrimonial do Município;

IV - preparar os balancetes, bem como o balanço geral e as prestações de contas de recursos transferidos para o Município por outras esferas de governo;

V - fiscalizar e fazer a tomada de contas dos órgão de administração centralizadas encarregados de movimentação de dinheiros e valores; receber, pagar, guardar e movimentar os dinheiros e outros valores do Município;


VI - desempenhar outras atividades afins.

I – Gabinete do Secretário
II - Departamento de Contabilidade;
III - Tesouraria
IV - Departamento de Administração Tributária;

Art. 29. O quadro de cargo em comissão e/ou de confiança e de função gratificada da Secretaria Municipal de Finanças passa a vigorar de acordo com os quantitativos do Anexo I desta Lei.

Art. 30. O quadro de cargo em comissão e/ou de confiança e de função gratificada da Secretaria Municipal de Governo passa a vigorar de acordo com os quantitativos do Anexo I desta Lei.

SECRETARIA DA SAÚDE

Responsável: RENILDES SANTANA SANTOS

Telefone: (74) 3259-2432

Funcionamento: 08h às 12. Das 14h às 17h expediente interno

Competências/Atribuições: SECRETÁRIA

SUBSEÇÃO V
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Art. 40. A Secretaria Municipal de Saúde de Macajuba, integrada ao Sistema Único de Saúde, que tem como objetivo obedecer aos princípios da universalidade, integralidade e equidade, conforme determinação da Lei 8.080/90, da Lei 8.142/90, da Constituição Federal e da Lei Orgânica deste Município, e em conformidade com as deliberações do Conselho Municipal de Saúde, incumbe-se de formular e fazer cumprir a política de saúde do Município, especialmente:

I - Aplicar os recursos financeiros captados pelo Município;

II - Coordenar, orientar e acompanhar a elaboração e execução do Plano Municipal de Saúde;

III - Garantir ações de promoção, proteção e recuperação da saúde de forma articulada com outros setores;

IV - Organizar os serviços com base na regionalização por níveis de complexidade, permitindo maior conhecimento dos problemas de saúde, favorecendo o desenvolvimento de ações de vigilância que tenha impacto coletivo e individual sobre a saúde;

V - Participar do planejamento, programação e organização da rede regionalizada e hierarquizada do Sistema Único de Saúde – SUS, no seu âmbito de atuação, em articulação com a direção estadual do Sistema e de acordo com normas federais na área de saúde;

VI - Promover e supervisionar a execução de cursos de capacitação para os profissionais da área da saúde do Município;

VII - Administrar as unidades de saúde, sob responsabilidade do Município;

VIII - Coordenar e executar as ações programadas e pactuadas entre os Entes Federativos, garantindo a correta aplicação dos recursos recebidos pela Prefeitura; estabelecer os registros e demais instrumentos necessários à obtenção de dados e informações para o planejamento, controle e avaliação dos programas e ações da Secretaria;

IX - Promover e supervisionar a administração dos serviços relativos ao Fundo Municipal de Saúde;

X - Monitorar e avaliar indicadores sensíveis à Atenção Básica no âmbito do Município;

XI - Desenvolver estratégias de comunicação e divulgação de informações sobre a Atenção Básica no Município;

XII - Participar da elaboração e desenvolvimento de políticas, projetos e ações necessárias para ampliar, qualificar e desenvolver a Atenção Básica;

XIII - Promover e articular parcerias intra e interinstitucionais para o desenvolvimento de pesquisas e estudos avaliativos com a finalidade de produzir, armazenar e difundir conhecimento na Atenção Básica;

XIV - Participar do processo de planejamento, acompanhamento e avaliação das ações desenvolvidas no território de abrangência das unidades básicas de saúde da família;

XV - Identificar as necessidades e as expectativas da população em relação à saúde bucal;

XVI - Estimular e executar medidas de promoção da saúde, atividades educativas e preventivas em saúde bucal;

XVII - Programar e realizar visitas domiciliares de acordo com as necessidades identificadas;

XVIII - Desenvolver ações intersetoriais para a promoção da saúde bucal;

XIX - Definir a estratégia de inclusão das ações de saúde bucal nos territórios de abrangência das equipes de saúde da família;

XX - Garantir a infra-estrutura e os equipamentos necessários para a resolutividade das ações de saúde bucal no PSF ;

XXI - Proporcionar, em parceria com a Secretaria Estadual de Saúde a formação de pessoal auxiliar (Técnico de Higiene Dentária - THD e Auxiliar de Consultório Dentário - ACD), por intermédio das escolas técnicas de saúde do SUS ou dos centros formadores de recursos Humanos e/ou de outras instituições formadoras;

XXII - Desempenhar outras atividades afins.


Art. 41. A Secretaria Municipal de Saúde apresenta a seguinte estrutura interna:

I – Gabinete do Secretário;

II – Coordenação de Atenção básica

III – Coordenação de Saúde
- vigilância sanitária
- vigilância epidemiológica
- endemias

IV – Coordenação de saúde Bucal

V – Divisão Hospitalar
- Diretor Técnico do Hospital
- Diretor Administrativo do Hospital
- Chefe de Enfermagem

VI – Órgãos de aconselhamento
- Conselho municipal de saúde


Art. 42. O quadro de cargo em comissão e/ou de confiança e de função gratificada da Secretaria Municipal de Saúde passa a vigorar de acordo com os quantitativos do Anexo I desta Lei.

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